Primeiras semanas
Perdeu alguém da família? Comece por aqui.
Você não precisa resolver tudo agora. Mas algumas coisas têm prazo. Esta página reúne o essencial para os primeiros dias, sem pressa e sem pânico.
Vamos entender a situação da sua família.
Entre em contato para apresentar o caso e receber orientações sobre os próximos passos e a forma de atendimento.
Atendimento particular, com honorários apresentados antes da contratação. Para assistência jurídica sem honorários, procure a Defensoria Pública de Minas Gerais.
Primeiros dias
- Peça várias cópias da certidão de óbito.
- Reúna documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- Anote quais bens e dívidas você conhece. Não precisa estar completo.
Os prazos que importam
- 2 meses para instaurar o processo
- Contados do falecimento, que é a abertura da sucessão. O art. 611 do CPC permite prorrogação pelo juiz.
- 12 meses para concluir o processo
- Prazo previsto no art. 611 do CPC a partir da instauração do processo de inventário, com possibilidade de prorrogação judicial. Não é garantia de duração.
- 180 dias para pagar o ITCD
- Regra geral em MG para transmissão por herança, contados do falecimento, e não da abertura do inventário. Há situações específicas que exigem análise.
E se passar do prazo?
Dá para abrir o inventário depois, mas o custo pode aumentar, com multa e juros sobre o ITCD. Por isso vale conversar cedo, mesmo que a documentação ainda não esteja completa.
Prazos e regras podem mudar e variam conforme o caso. Esta página é informativa e não substitui análise individual.
Checklist: o que reunir nas primeiras semanas
Uma lista simples para organizar o que você já tem e anotar o que ainda falta. Acesso livre, sem cadastro.
Fale com o escritório
Vamos entender a situação da sua família. Entre em contato para apresentar o caso e receber orientações sobre os próximos passos e a forma de atendimento.
Conversa reservada, protegida pelo sigilo profissional. Atendimento presencial em Belo Horizonte e online para todo o Brasil. Segunda a sábado, 9h às 20h.
Atendimento particular, com honorários apresentados antes da contratação. Para assistência jurídica sem honorários, procure a Defensoria Pública de Minas Gerais.
