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Dúvidas frequentes

Respostas objetivas sobre inventário, documentos, prazos, honorários e planejamento sucessório. Cada caso tem particularidades: fale com o escritório para uma orientação específica.

Vamos entender a situação da sua família.

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Atendimento particular, com honorários apresentados antes da contratação. Para assistência jurídica sem honorários, procure a Defensoria Pública de Minas Gerais.

01O que é o inventário e quando ele deve ser aberto?

O inventário identifica os bens, dívidas e direitos de quem faleceu e formaliza sua transmissão aos herdeiros. O prazo legal para instaurar o processo de inventário é de 2 meses após o falecimento (art. 611 do CPC). O artigo prevê conclusão nos 12 meses subsequentes à instauração do processo, não ao falecimento, e permite ao juiz prorrogar esses prazos. Em MG, a regra geral para pagar o ITCD sobre herança é de 180 dias contados do falecimento; o atraso pode gerar multa e juros.

02Você precisa ir à Justiça para fazer um inventário?

Nem sempre. Em determinadas situações, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são cumpridos. Quando há divergência entre os herdeiros ou algum impedimento, o caminho é a Justiça. Ter um herdeiro menor de idade ou um testamento não obriga, por si só, a ir à Justiça, mas exige cuidados específicos. A escolha depende das características da família, dos bens e dos requisitos legais; uma análise individual permite identificar o caminho adequado.

03Quanto tempo leva um inventário?

Depende de cada família. Não existe um prazo único: a duração varia conforme o acordo entre os herdeiros, os documentos já disponíveis, a situação dos imóveis, a avaliação dos bens, os impostos e o andamento do cartório ou da Justiça. Depois de conhecer o caso, o advogado consegue indicar uma estimativa, sem garantia de data.

04É obrigatório ter advogado no inventário?

Sim. A lei exige a assistência de um advogado em todo o inventário, tanto no cartório quanto na Justiça. O advogado cuida da documentação, do recolhimento dos impostos e da defesa dos interesses de cada herdeiro.

05Os herdeiros podem vender os bens antes de concluir o inventário?

Em algumas situações, sim, mas não como uma venda comum. Na Justiça, pode ser preciso pedir autorização ao juiz. No cartório, a venda depende das regras da lei e do estado e, em geral, da concordância de todos os herdeiros. Há também regras próprias para a cessão de direitos hereditários. A possibilidade precisa ser analisada antes de assumir compromissos.

06O que é o ITCD e quando ele é pago em Minas Gerais?

O ITCD é o imposto estadual sobre transmissão de bens por herança ou doação. Em Minas Gerais, a regra geral para pagar o ITCD sobre herança é de 180 dias contados do falecimento. O desconto de 15% depende do pagamento e da entrega da Declaração de Bens e Direitos em até 90 dias, com cumprimento das condições legais. Atraso pode gerar multa e juros; isenções, valores e exceções exigem análise individual.

07O que é planejamento sucessório?

É o conjunto de decisões tomadas em vida para definir como o patrimônio será transmitido à família, por meio de testamentos, doações e outras ferramentas legais. Pode ajudar a reduzir divergências entre herdeiros, organizar custos e registrar com clareza a sua vontade.

08O que é a curatela e quem pode pedir?

A curatela é a medida judicial que protege pessoas que não conseguem mais administrar seus próprios atos, como idosos com perda de capacidade ou pessoas com deficiência. O pedido pode ser feito pelo cônjuge, companheiro, pais, filhos ou outros parentes, sempre com avaliação do juiz.

09O que influencia o custo de um inventário?

O custo reúne parcelas diferentes: ITCD, quando devido, honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos de cartório, certidões, avaliações e registros posteriores. O valor e o tipo dos bens, a existência de dívidas, a documentação e eventuais divergências influenciam o trabalho necessário. Os honorários e o escopo são definidos na contratação, após análise do caso; não há um preço único aplicável a todas as famílias.

10Quem pode ser o inventariante?

O inventariante é a pessoa que representa o espólio e administra os bens até a partilha. A lei indica uma ordem de preferência, que começa pelo cônjuge ou companheiro e segue pelos herdeiros. No inventário em cartório, os interessados indicam o inventariante na escritura; na Justiça, a nomeação é feita pelo juiz.

11É preciso fazer inventário se a pessoa não deixou bens?

Quando não há bens a partilhar, pode ser feito o chamado inventário negativo, que comprova formalmente essa situação. Ele é útil, por exemplo, para que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente sem restrições ou para afastar cobranças indevidas aos herdeiros.

12É necessário reunir todos os documentos antes de buscar orientação?

Não. O primeiro passo é reunir as informações disponíveis sobre o falecimento, os herdeiros e os bens. A orientação inicial pode ser dada com o que já existe; a relação exata de documentos é definida após a análise do caso.

13O que acontece quando existe testamento?

O testamento indica como a parte disponível do patrimônio deve ser destinada, mas não dispensa o inventário: a transferência dos bens continua acontecendo nesse procedimento. A presença de testamento também exige a conferência de sua validade e de seus efeitos sobre os herdeiros necessários, o que precisa ser analisado pelo advogado.

14Como são avaliadas as questões tributárias?

As questões tributárias são examinadas a partir do patrimônio apurado: avaliação dos bens, verificação de isenções e imunidades, prazos e obrigações próprias de cada estado. Em Minas Gerais, o imposto sobre herança é o ITCD, com prazo e regras próprias, distintos do prazo do inventário. Situações excepcionais exigem análise individual.

15Como funciona a definição dos honorários profissionais?

Os honorários são definidos na contratação, após a análise do caso, considerando o trabalho necessário, o escopo da atuação e as condições combinadas. Não há um preço único aplicável a todas as famílias, e nenhuma estimativa é apresentada antes de compreender a situação concreta.

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