Inventário · Belo Horizonte e MG

Advogado de inventário em Belo Horizonte, com a precisão da perícia contábil.

Acompanhamento do inventário em cartório ou judicial em BH e região metropolitana, unindo a advocacia sucessória a mais de 20 anos de experiência como perito contábil nomeado pela Justiça: levantamento dos bens, declaração do ITCD em Minas Gerais, partilha entre os herdeiros e regularização dos imóveis. Atendimento presencial e online.

Vamos entender a situação da sua família.

Entre em contato para apresentar o caso e receber orientações sobre os próximos passos e a forma de atendimento.

Atendimento particular, com honorários apresentados antes da contratação. Para assistência jurídica sem honorários, procure a Defensoria Pública de Minas Gerais.

Como podemos ajudar

Inventário em cartório

Formalizado por escritura pública, com advogado e acordo entre os interessados. Menores ou testamento exigem análise das hipóteses e salvaguardas previstas pelo CNJ.

Inventário judicial

Conduzido perante um juiz quando há divergências ou impedimentos à via de cartório. Documentos, avaliações e decisões integram o processo até a partilha.

ITCD em Minas Gerais

Declaração e recolhimento junto à Secretaria de Fazenda, com avaliação dos bens, isenções e prazos tributários próprios, distintos do prazo de abertura do inventário.

O que compõe o custo

ITCD, quando devido, honorários, custas ou emolumentos, certidões e registros. Patrimônio, documentação e conflitos influenciam o valor e a duração; a estimativa depende da análise do caso.

Análise contábil do ITCD

A experiência em perícia contábil ajuda a conferir a avaliação dos bens, verificar isenções e o desconto legal de 15% e identificar cobranças indevidas, para que a família não pague imposto além do que a lei exige.

Análise do caso

Análise jurídica e patrimonial no inventário

Cada inventário apresenta particularidades relacionadas à composição do patrimônio, à situação familiar e às questões jurídicas envolvidas. A análise do caso pode abranger diferentes aspectos, conforme as circunstâncias apresentadas:

Levantamento patrimonial
Identificação das informações disponíveis sobre bens, direitos e obrigações.
Documentação
Verificação dos documentos existentes e identificação de informações que ainda precisam ser reunidas.
Questões sucessórias
Análise da situação dos herdeiros, da existência de testamento e de outros elementos relevantes para a sucessão.
Aspectos tributários e contábeis
Avaliação das questões pertinentes ao patrimônio e às obrigações fiscais, quando aplicável.
Procedimento e providências
Análise dos caminhos juridicamente possíveis e das etapas necessárias ao encaminhamento do caso.

A trajetória profissional de Adelson Guedes reúne experiência na advocacia e atuação como perito contábil na Justiça. Essa formação profissional integra a abordagem de questões jurídicas e patrimoniais, observadas as particularidades de cada situação.

As providências a serem adotadas dependem da análise individual do caso e da legislação aplicável.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário em Minas Gerais?

O prazo legal para instaurar o processo de inventário é de 2 meses após o falecimento (art. 611 do CPC). O artigo prevê conclusão nos 12 meses subsequentes à instauração do processo, não ao falecimento, e permite ao juiz prorrogar esses prazos. Em MG, a regra geral para pagar o ITCD sobre herança é de 180 dias contados do falecimento; o atraso pode gerar multa e juros.

Quando começa a contagem do prazo de abertura e o que pode acontecer se houver atraso?

Em regra, a contagem começa na data do falecimento, que é a abertura da sucessão. Exemplos gerais: se a pessoa faleceu em janeiro, o prazo de dois meses do art. 611 do CPC costuma ser contado a partir dessa data; em MG, o prazo do ITCD também costuma seguir a data do falecimento, e não a abertura do processo. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa e juros sobre o imposto e dificuldades para vender ou regularizar bens. Há situações que alteram a contagem, como dúvidas sobre herdeiros ou bens; cada caso precisa ser analisado pelo advogado.

Você precisa ir à Justiça para fazer um inventário?

Nem sempre. Em determinadas situações, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são cumpridos. Quando há divergência entre os herdeiros ou algum impedimento, o caminho é a Justiça. Ter um herdeiro menor de idade ou um testamento não obriga, por si só, a ir à Justiça, mas exige cuidados específicos. A escolha depende das características da família, dos bens e dos requisitos legais; uma análise individual permite identificar o caminho adequado.

Quanto tempo leva um inventário?

Depende de cada família. Não existe um prazo único: a duração varia conforme o acordo entre os herdeiros, os documentos já disponíveis, a situação dos imóveis, a avaliação dos bens, os impostos e o andamento do cartório ou da Justiça. Depois de conhecer o caso, o advogado consegue indicar uma estimativa, sem garantia de data.

O que influencia o custo de um inventário?

O custo reúne parcelas diferentes: ITCD, quando devido, honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos de cartório, certidões, avaliações e registros posteriores. O valor e o tipo dos bens, a existência de dívidas, a documentação e eventuais divergências influenciam o trabalho necessário. Os honorários e o escopo são definidos na contratação, após análise do caso; não há um preço único aplicável a todas as famílias.

É obrigatório ter advogado no inventário?

Sim. A lei exige a assistência de advogado tanto no inventário em cartório quanto no judicial.

Inventário e ITCD em Minas Gerais

Prazos que merecem atenção

Cada inventário tem sua própria dinâmica. O tempo real depende do número de herdeiros, de haver acordo, testamento, filhos menores, bens em outros estados, empresas ou pendências nos imóveis. Perder o prazo de abertura não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCD, juros e dificuldades para vender ou regularizar bens. Os prazos abaixo são regras gerais e devem ser confirmados no caso concreto.

2 meses para instaurar o processo
Contados do falecimento, que é a abertura da sucessão. O art. 611 do CPC permite prorrogação pelo juiz.
12 meses para concluir o processo
Prazo previsto no art. 611 do CPC a partir da instauração do processo de inventário, com possibilidade de prorrogação judicial. Não é garantia de duração.
180 dias para pagar o ITCD
Regra geral em MG para transmissão por herança, contados do falecimento, e não da abertura do inventário. Há situações específicas que exigem análise.
90 dias: possibilidade de desconto
Desconto de 15% sobre o imposto, condicionado ao pagamento e à entrega da Declaração de Bens e Direitos nesse prazo, contado do falecimento, e às demais condições legais.

O atraso no pagamento do ITCD pode gerar multa e juros. Abrir o inventário não suspende automaticamente o prazo tributário. A incidência, as isenções e situações excepcionais precisam ser analisadas no caso concreto.

Informação geral, não substitui análise jurídica. Fontes: CPC, art. 611; Lei MG 14.941/2003, arts. 13 e 22; Decreto MG 43.981/2005, art. 23.

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