Inventário · Belo Horizonte e MG
Advogado de inventário em Belo Horizonte, com a precisão da perícia contábil.
Acompanhamento do inventário em cartório ou judicial em BH e região metropolitana, unindo a advocacia sucessória a mais de 20 anos de experiência como perito contábil nomeado pela Justiça: levantamento dos bens, declaração do ITCD em Minas Gerais, partilha entre os herdeiros e regularização dos imóveis. Atendimento presencial e online.
Vamos entender a situação da sua família.
Entre em contato para apresentar o caso e receber orientações sobre os próximos passos e a forma de atendimento.
Atendimento particular, com honorários apresentados antes da contratação. Para assistência jurídica sem honorários, procure a Defensoria Pública de Minas Gerais.
Como podemos ajudar
Inventário em cartório
Formalizado por escritura pública, com advogado e acordo entre os interessados. Menores ou testamento exigem análise das hipóteses e salvaguardas previstas pelo CNJ.
Inventário judicial
Conduzido perante um juiz quando há divergências ou impedimentos à via de cartório. Documentos, avaliações e decisões integram o processo até a partilha.
ITCD em Minas Gerais
Declaração e recolhimento junto à Secretaria de Fazenda, com avaliação dos bens, isenções e prazos tributários próprios, distintos do prazo de abertura do inventário.
O que compõe o custo
ITCD, quando devido, honorários, custas ou emolumentos, certidões e registros. Patrimônio, documentação e conflitos influenciam o valor e a duração; a estimativa depende da análise do caso.
Análise contábil do ITCD
A experiência em perícia contábil ajuda a conferir a avaliação dos bens, verificar isenções e o desconto legal de 15% e identificar cobranças indevidas, para que a família não pague imposto além do que a lei exige.
Análise do caso
Análise jurídica e patrimonial no inventário
Cada inventário apresenta particularidades relacionadas à composição do patrimônio, à situação familiar e às questões jurídicas envolvidas. A análise do caso pode abranger diferentes aspectos, conforme as circunstâncias apresentadas:
- Levantamento patrimonial
- Identificação das informações disponíveis sobre bens, direitos e obrigações.
- Documentação
- Verificação dos documentos existentes e identificação de informações que ainda precisam ser reunidas.
- Questões sucessórias
- Análise da situação dos herdeiros, da existência de testamento e de outros elementos relevantes para a sucessão.
- Aspectos tributários e contábeis
- Avaliação das questões pertinentes ao patrimônio e às obrigações fiscais, quando aplicável.
- Procedimento e providências
- Análise dos caminhos juridicamente possíveis e das etapas necessárias ao encaminhamento do caso.
A trajetória profissional de Adelson Guedes reúne experiência na advocacia e atuação como perito contábil na Justiça. Essa formação profissional integra a abordagem de questões jurídicas e patrimoniais, observadas as particularidades de cada situação.
As providências a serem adotadas dependem da análise individual do caso e da legislação aplicável.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário em Minas Gerais?
O prazo legal para instaurar o processo de inventário é de 2 meses após o falecimento (art. 611 do CPC). O artigo prevê conclusão nos 12 meses subsequentes à instauração do processo, não ao falecimento, e permite ao juiz prorrogar esses prazos. Em MG, a regra geral para pagar o ITCD sobre herança é de 180 dias contados do falecimento; o atraso pode gerar multa e juros.
Quando começa a contagem do prazo de abertura e o que pode acontecer se houver atraso?
Em regra, a contagem começa na data do falecimento, que é a abertura da sucessão. Exemplos gerais: se a pessoa faleceu em janeiro, o prazo de dois meses do art. 611 do CPC costuma ser contado a partir dessa data; em MG, o prazo do ITCD também costuma seguir a data do falecimento, e não a abertura do processo. O atraso não impede o inventário, mas pode gerar multa e juros sobre o imposto e dificuldades para vender ou regularizar bens. Há situações que alteram a contagem, como dúvidas sobre herdeiros ou bens; cada caso precisa ser analisado pelo advogado.
Você precisa ir à Justiça para fazer um inventário?
Nem sempre. Em determinadas situações, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são cumpridos. Quando há divergência entre os herdeiros ou algum impedimento, o caminho é a Justiça. Ter um herdeiro menor de idade ou um testamento não obriga, por si só, a ir à Justiça, mas exige cuidados específicos. A escolha depende das características da família, dos bens e dos requisitos legais; uma análise individual permite identificar o caminho adequado.
Quanto tempo leva um inventário?
Depende de cada família. Não existe um prazo único: a duração varia conforme o acordo entre os herdeiros, os documentos já disponíveis, a situação dos imóveis, a avaliação dos bens, os impostos e o andamento do cartório ou da Justiça. Depois de conhecer o caso, o advogado consegue indicar uma estimativa, sem garantia de data.
O que influencia o custo de um inventário?
O custo reúne parcelas diferentes: ITCD, quando devido, honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos de cartório, certidões, avaliações e registros posteriores. O valor e o tipo dos bens, a existência de dívidas, a documentação e eventuais divergências influenciam o trabalho necessário. Os honorários e o escopo são definidos na contratação, após análise do caso; não há um preço único aplicável a todas as famílias.
É obrigatório ter advogado no inventário?
Sim. A lei exige a assistência de advogado tanto no inventário em cartório quanto no judicial.
Inventário e ITCD em Minas Gerais
Prazos que merecem atenção
Cada inventário tem sua própria dinâmica. O tempo real depende do número de herdeiros, de haver acordo, testamento, filhos menores, bens em outros estados, empresas ou pendências nos imóveis. Perder o prazo de abertura não impede o inventário, mas pode gerar multa sobre o ITCD, juros e dificuldades para vender ou regularizar bens. Os prazos abaixo são regras gerais e devem ser confirmados no caso concreto.
- 2 meses para instaurar o processo
- Contados do falecimento, que é a abertura da sucessão. O art. 611 do CPC permite prorrogação pelo juiz.
- 12 meses para concluir o processo
- Prazo previsto no art. 611 do CPC a partir da instauração do processo de inventário, com possibilidade de prorrogação judicial. Não é garantia de duração.
- 180 dias para pagar o ITCD
- Regra geral em MG para transmissão por herança, contados do falecimento, e não da abertura do inventário. Há situações específicas que exigem análise.
- 90 dias: possibilidade de desconto
- Desconto de 15% sobre o imposto, condicionado ao pagamento e à entrega da Declaração de Bens e Direitos nesse prazo, contado do falecimento, e às demais condições legais.
O atraso no pagamento do ITCD pode gerar multa e juros. Abrir o inventário não suspende automaticamente o prazo tributário. A incidência, as isenções e situações excepcionais precisam ser analisadas no caso concreto.
Informação geral, não substitui análise jurídica. Fontes: CPC, art. 611; Lei MG 14.941/2003, arts. 13 e 22; Decreto MG 43.981/2005, art. 23.
Fale com o escritório
Vamos entender a situação da sua família. Entre em contato para apresentar o caso e receber orientações sobre os próximos passos e a forma de atendimento.
Conversa reservada, protegida pelo sigilo profissional. Atendimento presencial em Belo Horizonte e online para todo o Brasil. Segunda a sábado, 9h às 20h.
Atendimento particular, com honorários apresentados antes da contratação. Para assistência jurídica sem honorários, procure a Defensoria Pública de Minas Gerais.
