DOCUMENTOS PARA O INVENTÁRIO Adelson Guedes Advocacia | OAB/MG 156.986 Relação inicial para organizar a documentação disponível. Não é preciso reunir tudo antes de buscar orientação. FALECIDO [ ] Certidão de óbito [ ] RG e CPF [ ] Certidão de casamento ou nascimento e informações sobre união estável [ ] Informações sobre eventual testamento HERDEIROS E CÔNJUGE OU COMPANHEIRO [ ] RG e CPF [ ] Certidões de nascimento ou casamento [ ] Endereços e contatos [ ] Informações sobre menores ou pessoas que necessitam de representação BENS, DIREITOS E DÍVIDAS [ ] Matrículas e documentos dos imóveis [ ] Documentos de veículos [ ] Extratos bancários e de investimentos disponíveis [ ] Documentos de empresas, créditos e dívidas conhecidos O prazo legal para iniciar o inventário é de 2 meses após o falecimento (art. 611 do CPC). O mesmo artigo prevê a conclusão nos 12 meses seguintes à abertura, prazo que o juiz pode prorrogar. O ITCD tem prazos próprios em Minas Gerais. Os documentos exigidos variam conforme o caso. Material exclusivamente informativo, não substitui a análise individual do advogado.